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Guia rápido: Descubra se você é elegível ao salário-maternidade

Descubra se você tem direito ao salário-maternidade.

 

Muitas mulheres autônomas ou microempreendedoras individuais (MEIs) não sabem que também podem ser beneficiárias desse direito.

 

Nesse caso, a falta de informação pode levar ao não aproveitamento de direitos importantes.

 

Por isso, continue lendo para se informar e proteger seus direitos!

 

O que é o salário-maternidade?

 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Seu objetivo é substituir temporariamente a renda da segurada durante o período de afastamento para maternidade. Este benefício pode ser concedido em casos de:

 

  • Nascimento de um filho.
  • Adoção ou guarda judicial de uma criança.
  • Parto antecipado ou de risco.
  • Aborto espontâneo ou nos casos previstos por lei.

 

Para as mulheres que são empregadas com carteira assinada, o benefício é pago diretamente pela empresa. No entanto, para autônomas e MEIs, o pagamento é feito pelo próprio INSS, desde que cumpram os requisitos exigidos.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

 

Nem todas as mulheres que trabalham por conta própria têm direito automático ao salário-maternidade. É importante entender quais categorias de seguradas são contempladas e os critérios específicos para cada uma.

 

Guia rápido: Descubra se você é elegível ao Salário-maternidade

Foto: Banco de imagem

 

Segurada MEI (Microempreendedora Individual)

 

As mulheres MEIs são seguradas obrigatórias do INSS. Para ter direito ao benefício, é necessário que estejam em dia com as contribuições mensais (DAS) e que tenham contribuído por, no mínimo, 10 meses antes de solicitar o benefício.

 

Contribuinte individual (autônoma sem CNPJ)

 

Autônomas que contribuem como seguradas individuais também podem solicitar o salário-maternidade. O requisito principal é ter contribuído regularmente ao INSS por pelo menos 10 meses.

 

Segurada facultativa

 

Caso a mulher não tenha vínculo empregatício ou atividade formal, mas contribua voluntariamente ao INSS, ela também pode se tornar elegível, desde que cumpra o período mínimo de carência de 10 meses.

 

Outras situações específicas

 

Mulheres em situação de desemprego ou afastamento podem ter direito ao benefício, desde que estejam dentro do chamado “período de graça”, que é o prazo em que o vínculo previdenciário é mantido mesmo sem contribuições.

 

Documentação necessária

 

Para solicitar o salário-maternidade, é essencial reunir a documentação correta. Veja quais documentos são geralmente exigidos para mulheres MEIs ou autônomas:

 

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • CPF.
  • Comprovante de contribuições ao INSS (disponível no site ou aplicativo Meu INSS).
  • Certidão de nascimento do filho ou documento de adoção/guarda judicial.
  • Atestado médico (no caso de parto antecipado ou situações de risco).

 

Além disso, é recomendável manter todos os comprovantes de pagamento das guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para facilitar o processo de análise.

 

Como solicitar o salário-maternidade

 

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma online, por meio da plataforma Meu INSS. Acompanhe o passo a passo:

 

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Faça login com seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criar uma conta.

 

Clique em “Solicitar Benefício”: Escolha a opção “Salário-maternidade” no menu de serviços disponíveis.

 

Preencha as informações solicitadas: Insira os dados do nascimento, adoção ou outra situação que se aplique, além das informações sobre suas contribuições.

 

Anexe os documentos necessários: Escaneie ou fotografe os documentos com boa qualidade e envie-os através da plataforma.

 

Finalize o pedido e acompanhe o processo: O sistema informará um número de protocolo, que permitirá o acompanhamento da análise do benefício.

 

O prazo para análise pode variar, mas costuma ser de até 45 dias. Caso a solicitação seja aprovada, o pagamento será depositado diretamente na conta bancária indicada.

Dúvidas comuns sobre o salário-maternidade

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

 

O benefício é concedido por 120 dias (quatro meses), independentemente de ser parto normal, adoção ou outra situação prevista.

 

E se eu estiver com contribuições atrasadas?

 

Se houver atraso nas contribuições, é possível regularizar a situação pagando as guias em atraso. No entanto, o INSS pode exigir justificativas e aplicar multas.

 

Mulheres MEIs têm direito a outros benefícios além do salário-maternidade?

 

Sim. As MEIs, por estarem vinculadas ao INSS, também têm direito a outros benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão por morte.

 

O que acontece se meu pedido for negado?

 

Caso o pedido seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou buscar orientação jurídica para avaliar outras alternativas.

 

Importância de conhecer seus direitos

 

Garantir o acesso ao salário-maternidade não é apenas uma questão financeira, mas também de proteção social. Durante a licença, as mães precisam de estabilidade para cuidar do bebê e se recuperar fisicamente.

 

Infelizmente, muitas mulheres deixam de solicitar o benefício por desconhecimento ou por medo de enfrentar a burocracia. Por isso, estar informada e preparada pode fazer toda a diferença.

 

Agora que você tem todas as informações necessárias, tome o próximo passo: organize seus documentos, entre no Meu INSS e veja se já está pronta para solicitar o seu salário-maternidade.

 

Leia também: Aplicativos completos para acompanhar cada fase da gravidez 

 

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