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Seu divórcio agora poderá ser feito DIGITAL!

Nos dias atuais a taxa de divórcio no mundo é um absurdo. Para facilitar o processo, o CNJ (CONSELHO NACIONAL JUSTIÇA) criou em maio de 2021, o DIVÓRCIO DIGITAL.

Com forta aumento dos casos no mundo, o CNJ liberou uma plataforma digital online onde você pode realizar seu divórcio dentro da lei.

Devido as consequências da pandemia, isto irá ajudar os casais se divorciar pela internet em casa.

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 O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), liberou uma plataforma chamada Divórcio Virtual, sendo um aperfeiçoamento do Divórcio Extrajudicial, tendo como objetivo este novo projeto evitar aglomerações de pessoas nos cartórios.

COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO VIRTUAL?

Ambos devem estar em comum acordo, sem pendências entre si e com consenso dobre o ato.

Lembrando estar em comum acordo de bens e em caso de filhos ter a consciência em relação a pensão e compartilhamento de guarda.

Os requisitos necessários para a ação são os mesmos do divorcio extrajudicial.

NECESSITA DE ADVOGADO?

Sim, a função do profissional será idêntica ao divórcio presencial extrajudicial, todo o procedimento deve estar dentro das conformidades da lei.

O profissional vai ajudar no processo e orientar os mesmos para ninguém sofrer prejuízos.


É NECESSÁRIO AUDIÊNCIA COM JUIZ?

Não, o processo é realizado somente no cartório de ofício com Tabelião assim como o divórcio extrajudicial.

Na videoconferência o Tabelião irá verificar se ambas partes estão em comum acordo respeitando os termos do divórcio virtual.

 

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Os documentos necessários para realização do divorcio virtual são os mesmo que necessitam no divorcio presencial, sendo eles CPF, RG, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA de ambos e em caso de filhos, CERTIDÃO DE NASCIMENTO do mesmo.

Na plataforma, estará disponível casos e demais documentos necessários, pois pode sofrer variações de acordo com existência de Filhos e Bens.


QUAL PROCESSO PARA PEGAR A CERTIDÃO DE DIVÓRCIO?

Será liberado nesta mesma plataforma digital o documento assinado virtualmente por ambas as partes e o tabelião. Lembrando que este processo é seguro por ser criptografado.

 

COMO SOLICITAR O DIVÓRCIO VIRTUAL?

Após ambas partes entrarem em acordo exigido pela lei, será preciso solicitar um “Certificado e-notariado” em um cartório credenciado.

Logo após tudo pronto estando dentro das conformidades exigidas pela lei, será liberada uma plataforma digital para que ambos possam efetuar um cadastro  e poder juntar os documentos necessários para o ato.

COMO SERÁ REALIZADO A CONFERÊNCIA?

Em seguida de todos documentos enviados, será agendado uma videoconferência com o tabelião para analisar se ambos estão realmente de acordo para que possa ser lançado na minuta da certidão.

Lembrando que esta transmissão será gravada e arquivada no ato do processo.

QUAL O TEMPO PARA LIBERAR O DIVÓRCIO VIRTUAL?

Em relação ao tempo, pode variar para cada caso. Em caso extrajudicial no cartório de ofício, o casal aceitando os termos do divórcio virtual e sem filhos, terá possibilidade de ser em até 2 dias úteis.

No procedimento de divórcio judicial, quando o casal aceitam termos do divórcio e têm filhos menores envolvidos, fica dependente do parecer do CNJ.

Agora em casos de Processo Litigioso, se ambos do casal não estão de acordo com os termos do divórcio, deverá ser realizado no FÓRUM com a presença do MINISTÉRIO PÚBLICO. Existem casos que podem demorar até 10 anos, de acordo com a quantidade de recursos que ambos propor.

 

 

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